Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário 20/21
INFORMAÇÃO PARA ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E ALUNOS
Comunica-se aos encarregados de educação ou aos alunos, quando maiores, que os alunos não podem ser portadores de telemóveis ou outro equipamento proibido, no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de, inadvertidamente, se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, implicará a sua anulação. Durante o período de chamada e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os alunos devem efetuar uma auto verificação cuidada, a fim de se assegurarem de que possuem o material necessário para a realização da prova, e de que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis, smartwatches, ou outro equipamento proibido. Assim, para acautelar qualquer esquecimento, os alunos assinam, já nos respetivos lugares, o Modelo 05 do Júri Nacional de Exames, confirmando que efetuaram a verificação referida, não se encontrando na posse de qualquer material ou equipamento não autorizado.
A ocorrência de fraude ou tentativa de fraude durante a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência da 1.ª fase impede os alunos de aceder à 2.ª fase dessa prova no mesmo ano escolar.
Os alunos devem comparecer junto à sala ou local da prova 30 minutos antes da hora marcada para o seu início da prova. A chamada é efetuada 25 minutos antes da hora marcada para o início da prova. Após a hora de início do tempo regulamentar da prova, não é permitida a entrada dos alunos, não podendo realizar a prova ou exame.
A Diretora, Jesuína Maria da Silva Miranda Pereira