Medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
À COMUNIDADE EDUCATIVA
Medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Não obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços interiores das escolas
A situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID -19 tem verificado uma evolução positiva em Portugal, o que permitiu novo reajustamento das medidas de contingência.
O Decreto-Lei nº 30-E/2022, de 21 de abril, em anexo, estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID -19. Pelo disposto, o dia 22 de abril de 2022 ficou marcado pelas boas novidades relativas à não obrigatoriedade do uso de máscara nos espaços interiores das escolas e outros locais, limitando «a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança.»
Agradeço a todos o empenho, a colaboração e a resiliência no cumprimento do Plano de Contingência do Agrupamento, o qual será novamente atualizado, tendo em conta os normativos em vigor.
Desejo-vos tranquilidade e bom ânimo neste 3º Período!
Votos de muita saúde e de muito sorrisos.
A Diretora, Jesuína Maria da Silva Miranda Pereira